7.5
Lei nº 2011-26 sobre a prevenção e repressão da violência contra as mulheres
O objetivo desta lei é combater todas as formas de violência contra mulheres e meninas na República do Benin.
Através de seus componentes criminais, civis e sociais, ele pretende fornecer uma resposta multidisciplinar à violência contra mulheres e meninas.
A violência contra as mulheres é definida, nos termos desta lei, como todos os atos de violência dirigidos contra o sexo feminino e causando ou provavelmente causarão danos físicos, sexuais ou psicológicos ou sofrimento às mulheres, incluindo a ameaça de tais atos, coerção ou privação arbitrária da liberdade, seja na vida pública ou privada.
As violações preocupam:
- Violência física ou moral, sexual e psicológica realizada dentro da família, como espancamentos, estupro conjugal, agressão e abuso sexual, mutilação genital feminina, conforme previsto pela Lei 2003-03 de 3 de março de 2003, relativa à repressão da prática de mutilação genital feminina na República do Benino, forçada ou organizada, “honra”.
- Violência física ou moral, sexual e psicológica realizada dentro da comunidade, incluindo estupro, agressão sexual e abuso, assédio sexual, conforme previsto pela lei de 2006-
19 de 5 de setembro de 2006, relacionado à repressão do assédio sexual e à proteção das vítimas na República do Benin e à intimidação no trabalho, em estabelecimentos educacionais e outros lugares, pimping, tráfico, prostituição forçada.
De acordo com esta lei, o fato, para um agente médico ou paramédico, de não fornecer a uma mulher toda diligência durante o parto ou de abster -se de cumprir seu dever profissional.
Esta lei está à atenção
- O Instituto Nacional para o Avanço das Mulheres
- Mulheres oprimidas
- Do Ministério da Justiça
- Do Ministério da Família, Proteção Social e Assuntos da Família (MFPSS)
- da sociedade civil
- Da União Europeia (missão residente)
- Populações de Benin
- Organizações não-governamentais de direitos humanos (ONGs)
- Organizações internacionais
- Deputados
- Magistrados
- Advogados
- estudantes de direito
- Embaixadas
- etc.
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Fonte de dados
As leis propostas pelo Tossin são extraídas dos arquivos do site do governo Benin (sgg.gouv.bj). Eles são reembalados para facilitar a compreensão, a exploração e a leitura de áudio dos artigos.
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